Porto Alegre terá que testar mais grupos para Covid-19 após lei municipal

Vereadores aprovaram aumento nos testes, mas prefeitura diz não ter como cumprir lei que amplia exames para mais categorias profissionais e parcelas da população.

A prefeitura de Porto Alegre terá que testar para Covid-19 pessoas de mais grupos e categorias profissionais após vereadores rejeitarem o veto do Executivo ao projeto de lei que aumenta a testagem na Capital. A decisão precisará ser cumprida após a promulgação da lei, no entanto, a gestão municipal diz não ter equipes suficientes e vai à Justiça.

O projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores estabelece a realização gratuita de testes diagnósticos da Covid-19 no município. A proposta, apresentada pelo vereador Aldacir Oliboni (PT), amplia a necessidade de disponibilização e realização de testes.

Rejeição do veto pelos vereadores ocorreu em sessão virtual na tarde de segunda-feira (10). Foto: CMPA/Reprodução

Pela proposta, também poderão realizar testes gratuitamente, caso sejam consideradas casos suspeitos da Covid-19, pessoas com mais de 60 anos e que possuem doenças crônicas; pessoas em situação de rua; famílias em situação de vulnerabilidade social; servidores públicos e profissionais das áreas da assistência social e educação.

Também poderão realizar teste trabalhadores da saúde, transporte público coletivo e segurança pública; além de trabalhadores do comércio, indústria e de serviços, bem como de outras atividades autorizadas a funcionar durante a pandemia. Por emenda do vereador Roberto Robaina (PSOL), também foram incluídos na testagem os trabalhadores de transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo taxistas e motoristas de aplicativos de transporte.

Prefeitura questiona projeto

Ao vetar o projeto de lei, a prefeitura de Porto Alegre alegou que cumprir a proposta causaria aumento de despesas e atribuições da SMS (Secretaria Municipal da Saúde). Segundo o Executivo, não há nem recursos nem equipes suficientes na rede pública para realizar os testes para todos os grupos definidos pelos vereadores. Mais da metade da população da Capital teria acesso à teste gratuito caso apresentasse sintomas.

Para o prefeito Nelson Marchezan Junior, o projeto usurparia competência privativa do Executivo por violar o princípio de razoabilidade. “Além de ir contra a estratégia de testagem da população definida de acordo com as orientações do Ministério da Saúde”, argumentou ainda o prefeito justificando que Porto Alegre tem procurado seguir as estratégias mais exitosas no em relação à testagem.

O município, após a promulgação da lei, deve ir à Justiça questionando as regras. Na avaliação da SMS, é inviável arcar com os custos e com os prazos para testagem dentro da capacidade de diagnóstico em Porto Alegre.

Testagem em Porto Alegre

Desde o início da pandemia, a prefeitura tem ampliado gradativamente a testagem da população. Atualmente, a Capital tem condições de aplicar até 1,6 mil testes diariamente e costuma aplicar mil exames por dia.

As etapas de testes para Covid-19 incluíram pacientes hospitalizados e profissionais da saúde, em março; profissionais da segurança e residentes em instituições de longa permanência para idosos, em abril; todas as pessoas sintomáticas, em maio; e, no início de julho, também os familiares assintomáticos de pessoas com teste positivo para o novo coronavírus.

Além de pessoas com sintomas, os testes estão disponíveis a familiares do mesmo domicílio e a pessoas que tiveram contato no trabalho com colegas diagnosticados com Covid-19. O exame é realizado mediante apresentação de CPF do paciente com caso confirmado.

Categorias profissionais e parcelas da população contempladas na lei

  • Casos suspeitos identificados no âmbito da rede pública de saúde;
  • Pessoas com mais de 60 anos e que possuem doenças crônicas como cardiopatias, diabetes e doenças respiratórias;
  • Pessoas em situação de rua;
  • Famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Cadastro Único do Governo Federal;
  • Servidores públicos municipais, estaduais e federais;
  • Profissionais das áreas da assistência social e educação;
  • Trabalhadores da saúde, transporte público coletivo e segurança pública;
  • Trabalhadores de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, bem como de outras atividades como feiras e similares, autorizadas a funcionar durante a pandemia.
  • Trabalhadores de transporte coletivo e individual de passageiros, incluindo taxistas e motoristas de aplicativos de transporte.