Empresas são condenadas por comercializarem produtos impróprios para consumo

As empresas foram condenadas a pagar indenizações aos consumidores por dano moral coletivo.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou duas empresas por comercializarem produtos impróprios para o consumo. A ação decorre após investigação feita no âmbito das Operações Queijo Compen$ado IV e Leite Compen$ado XI.

Segundo o Ministério Público, a empresa Calabria Casa de Queijos LTDA e Guilherme Scussiato foram condenados por armazenamento, distribuição e venda de produtos lácteos fora dos padrões legais.

Eles também foram sentenciados pelo reaproveitamento de matéria-prima e produtos vencidos ou deteriorados. Foi constatado, pelo Ministério Público, presença de coliformes fecais e da bactéria Listeria Monocytogenes, bem como de bolores e leveduras nos alimentos.

Os réus mantinham depósito clandestino. Na empresa, houve apreensão e inutilização de mercadoria sem nota fiscal.

“O pedido foi acolhido para condenar solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões, a ser revertido em favor do Hospital Geral de Caxias do Sul”, diz o Ministério Público.

A Justiça também determinou a interdição das atividades do estabelecimento. “Em caso de retorno das atividades, somente poderão comercializar seus produtos em obediência aos limites territoriais do serviço de inspeção que obtiverem, não utilizando rótulos falsificados. Caso haja retorno às atividades da empresa demandada, deve deixar de fabricar, armazenar, comercializar e expor à venda produtos em contrariedade às normas técnicas e higiênico-sanitárias, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.”

Queijo adulterado

A Justiça também condenou a empresa Laticínios Roesler LTDA., Laticínios Campestre LTDA. e seus responsáveis, fabricantes de produtos lácteos do município de São Pedro da Serra.

“Por comercializarem queijo adulterado, reutilizarem matéria-prima imprópria ao consumo humano, sem rotulagem ou com rótulos falsificados, em más condições de higiene e com adição de água e de amido de milho”, afirma o Ministério Público.

A Justiça condenou as empresas ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão a ser revertido em favor do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados.

“No primeiro caso, a sentença é de 1ª instância, portanto ainda cabe recurso. Já no segundo caso, a sentença foi mantida após recurso de apelação interposto pelos réus. Objetivando dar ciência aos consumidores, as empresas e réus citados deverão publicar em jornais de grande circulação comunicado contendo a parte dispositiva da sentença às suas custas”, completa o Ministério Público.