CPI recomenda indiciamento de Nelson Marchezan Júnior

Relatório será encaminhado ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado.

A CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da Câmara de Vereadores de Porto Alegre que investiga supostas irregularidades na gestão do prefeito Nelson Marchezan Júnior aprovou, nesta segunda-feira (31), o relatório final da investigação.

Nele, a CPI recomenda o indiciamento do prefeito, do secretário municipal de Relações Institucionais, Christian Lemos, e do empresário Michel Costa, ex-diretor da Procempa e presidente do Conselho de Administração da Carris.

O relatório foi aprovado com oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Segundo o relator da CPI, Professor Wambert Di Lorenzo (PTB), o prefeito de Porto Alegre teria praticado advocacia administrativa, tráfico de influência, improbidade administrativa, corrupção passiva, dispensa de licitação e conflito de interesses.

CPI

Instalada em outubro de 2019, a CPI investigou fatos relacionados às denúncias apresentadas na quinta solicitação de abertura de processo impeachment contra o prefeito.

O pedido acabou rejeitado pelo Plenário em setembro de 2019, mas as denúncias nele contidas resultaram na abertura de uma CPI um mês depois.

A Comissão teve os trabalhos interrompidos de 17 de março a 22 de junho deste ano em função da pandemia causada pelo novo coronavírus. Ao longo da investigação, foram realizadas 21 reuniões, 54 requerimentos de oitivas e pedidos de informação a órgãos públicos e empresas, além da oitiva de quatro testemunhas.

Integraram as investigações denúncias relativas ao Banco de Talentos; ao favorecimento ilegal de empresas no transporte público municipal por Michel Costa; e a irregularidades na locação, pela Prefeitura, de um prédio na avenida Júlio de Castilhos para abrigar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.

Banco de Talentos

Conforme o relatório, foi possível verificar diversas irregularidades no contrato celebrado junto à entidade Comunitas (responsável pela implementação do Banco de Talentos), bem como a utilização do mecanismo de seleção para enfoque diverso do anunciado à sociedade. Para Wambert, “a novidade aparentemente positiva acabou por ser utilizada para interesses obscuros: desrespeitou o rito da licitação, contratou metade dos chamados voluntários causando gastos à administração pública e utilizou o meio para camuflar contratações políticas que implicaram em demissões arbitrárias posteriormente”.

O relator destacou que acordos de cooperação junto a entidades civis não podem dispensar o chamamento público quando há o compartilhamento de estrutura ou de qualquer recurso patrimonial público. No entanto, a Comunitas utilizou estrutura pública para a realização do acordo, tendo à sua disposição inclusive espaço físico no gabinete do prefeito.

Outro ponto apresentado foi a contratação pela prefeitura, em cargo em comissão, de sete dos 14 entrevistadores voluntários da Comunitas logo após a firmação do acordo. A CPI constatou que o acordo de cooperação iniciou em 1º de fevereiro e no mesmo mês passaram a ocorrer as contratações dos voluntários que atuavam na instituição. “Como se deu o processo de escolha? Quem entrevistou os entrevistadores?”, questionou Wambert.

O relatório também apontou que o Banco de Talentos é uma “fraude técnica, administrativa e política”, já que seu objetivo real não foi a contratação de profissionais de acordo com quesitos técnicos, mas sim políticos. “O Banco de Talentos dava uma manto de tecnicidade para contratações meramente políticas”, afirma o documento, destacando, ainda, as exonerações de filiados indicados por partidos políticos que saíram da base do governo como prova de que as relações políticas eram determinantes para a ocupação dos cargos, em detrimento da competência técnica.

O relatório requer que o Ministério Público investigue toda exoneração não espontânea advinda do Poder Executivo Municipal a partir da entrega do documento, até o fim da gestão do atual prefeito, a fim de que apure suas razões.

No entendimento do relatório, os crimes cometidos pelo prefeito envolvendo o Banco de Talentos apontados no relatório são advocacia administrativa, tráfico de influência, improbidade administrativa, e o crime previsto no artigo 89 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações). O documento destaca “que também pode o secretário Christian Wyse de Lemos ter incorrido no crime de falso testemunho (artigo 342 do CP)”.