Justiça proíbe free shop de vender testes rápidos para covid-19 em Jaguarão

O juiz determinou também que o estabelecimento se abstenha de fazer qualquer tipo de publicidade que dê a entender que comercializa ou comercializará o produto.

A pedido do Ministério Público, a Justiça proibiu a comercialização de testes para diagnóstico da covid-19 por free Shop de Jaguarão.

“Assim como de adquiri-lo de qualquer fornecedor, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada unidade comprada ou vendida”, diz a nota do Ministério Público.

Na decisão, o juiz determinou também que o estabelecimento se abstenha de fazer qualquer tipo de publicidade que dê a entender que comercializa o produto, sob pena de multa de R$ 3 mil por cada veiculação efetuada.

Conforme as promotoras de Justiça que assinam a ação, Priscilla Ramineli e Lara Trein, “sequer se sabe da procedência desses testes, fato que continuará sendo apurado pelo Ministério Público”.

Na ação, as promotoras destacam que, conforme o manual da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), “os testes-rápidos registrados para a covid-19 são de uso profissional e os seus resultados devem ser interpretados por profissionais de saúde legalmente habilitados para tal.”