Frigorífico é interditado por 14 dias em Caxias do Sul após surto de Covid-19

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul, ao menos 24 funcionários testaram positivo para a doença. Três deles estão internados. Os casos foram confirmados por meio de exames de PCR.

A Justiça do Trabalho decidiu interditar, por 14 dias, um frigorífico instalado em Caxias do Sul após registro de surto de coronavírus. A unidade afetada pela decisão é a unidade da JBS que fica no bairro Ana Rech. Cabe recurso da decisão.

Segundo a Secretaria Municipal da Saúde de Caxias do Sul, ao menos 24 funcionários testaram positivo para a doença. Três deles estão internados. Os casos foram confirmados por meio de exames de PCR.

A decisão foi tomada pelo juiz do Trabalho Marcelo Silva Porto, titular da 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. Ela atende a pedido de antecipação tutela feito pelo MPT-RS (Ministério Público do Trabalho) em ação civil pública. Durante a tarde de sexta-feira (5), o TRT4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) tentou um acordo, mas não houve sucesso.

Além de interditar a planta industrial, a decisão determina que a JBS todos os prontuários e exames dos seus empregados. Também exige que todos os funcionários e terceirizados pertencentes a grupo de risco devem ser afastados das suas funções.

Ainda foi determinada a realização de testes de detecção do coronavírus em empregados da unidade, observando protocolos. As informações dos testes deverão ser disponibilizadas aos médicos do Cerest/Serra (Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador da Serra). Ainda conforme o despacho, a empresa deverá providenciar a higienização prévia de instrumentos e a cada atendimento aos funcionários, após a verificação de sintomas.

Perícia no frigorífico

Por fim, o magistrado designou uma inspeção pericial na unidade para o próximo dia 10, a partir das 14h, pelo médico perito Roberto Revoredo Camargo. O objetivo da perícia é verificar as alterações promovidas pela empresa na planta industrial de Ana Rech. O perito deverá apresentar relatório em até 36 horas, com registros fotográficos.

Após tomar ciência do laudo pericial, a JBS terá 10 dias para adequar os procedimentos que permaneçam não atendidos, sob pena de multa diária de R$ 50 mil por item descumprido e por trabalhador não afastado das atividades.

Outro lado

A JBS ainda não se manifestou sobre a decisão da Justiça do Trabalho. O espaço está aberto para manifestação da empresa.