Justiça manda empresa isolar operários com Covid-19 circulando em Canela

Justiça manda isolar operários com Covid-19 circulando em Canela

Operários da construção civil, contratados do empreendimento Rio Verde LTDA,  testados positivos para Covid-19, precisaram ser isolados por meio de decisão judicial no município de Canela, na Serra Gaúcha. O juiz Vancarlo André Anacleto determinou em caráter liminar o isolamento de trabalhadores, além de outras providências, com base em denúncia da prefeitura local, que constatou casos de coronavírus entre eles e descumprimento de medidas de prevenção ao contágio.

A ação, além da empresa, tem como alvo o responsável pela contração dos trabalhadores.

Segundo autoridades de saúde, três casos da Covid-19 foram detectados entre os trabalhadores que, a despeito das orientações “circulavam pela cidade em ‘bar’ próximo, confraternizando com moradores locais”. Os empregados, oriundos de São Paulo, residem em diferentes endereços na cidade de Canela e trabalham na construção de um resort em Gramado.

Fatos gravíssimos

A avaliação do juiz foi de que os fatos levados a conhecimento “são gravíssimos”. Destacou que os primeiros casos de contaminação pela Covid-19 em Canela é seis em uma semana – foram identificados após a liberação das atividades de construção civil, observou.

“O foco de contágio foi identificado como sendo a construção do Gold Resort Laguetto, obra realizada pela empresa demandada Rio Verde Ltda. Tal obra, situada na cidade vizinha de Gramado, no dia de ontem, foi interditada pela vigilância sanitária daquele município.”

Embora os casos de contaminação não levassem à necessidade de internação hospitalar, o resguardo determinado pela autoridade sanitária não foi seguido.

“É evidente que deve ser imposto um controle rígido de isolamento não só às pessoas que, confirmadamente, estão com o vírus do Covid-19, mas também a todos aqueles com tiveram alguma forma de contato/interação, mormente os que com eles vieram na viagem no mesmo veículo, os que residem no mesmo imóvel e os que com eles trabalharam”, afirmou o Juiz.

“Assim, ao menos em uma análise horizontal dos fundamentos de fato e de direito invocados pelo Município, é possível impor a eles que assumam a responsabilidade inicial pelo isolamento de tais trabalhadores, arcando com todas as despesas daí decorrentes.”

Determinações da Justiça

1) Providenciem, o recolhimento de todos seus funcionários que estão residindo temporariamente nesta cidade de Canela (especialmente em endereços que apontou na decisão), sob pena de multa de R$ 100.000,00, sem prejuízo da possibilidade de caracterização dos crimes de desobediência e contra a saúde pública, com sanções penais daí decorrentes;

2) Identifiquem todas estas pessoas, formulando uma lista com todos os dados pessoais necessários, informando o histórico de locais e pessoas que tiveram contato desde que chegaram ao município, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00;

3) Providenciem a instalação, no prazo de até 24 horas, de todos estes funcionários em acomodações individuais, com condições de controle e isolamento, especialmente com segurança para evitar saída e o contato dos infectados e controle de acesso externo, às suas expensas, inclusive no que diz respeito a alimentação, higiene e saúde, sem descuidar dos demais aspectos básicos de moradia, o que deverá ocorrer na rede hoteleira, informando o local nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200.000,00, sem prejuízo da possibilidade de caracterização dos crimes de desobediência e contra a saúde pública, com as sanções penais daí decorrentes, não só para o trabalhador mas também pessoalmente para os representantes legais dos demandados;

4) Adotem as medidas necessárias para manutenção de tais pessoas em isolamento até realização dos testes e período de quarentena necessário, seguindo as orientações da autoridade municipal de saúde e vigilância sanitária, sob pena de multa de R$10.000,00 por pessoa, sem prejuízo da possibilidade de sanção penal pela prática de crime contra a saúde pública não só para o trabalhador mas também pessoalmente para os representante legais dos demandados;

5) Abstenham-se de trazer novos empregados, colaboradores e demais vinculados para trabalho e moradia nesta cidade sem que tenham, previamente, sido testados negativos para Covid-19 e não apresentem qualquer sintoma, enquanto durar o período de calamidade pública, sob pena de multa de R$ 200.000,00, sem prejuízo da caracterização de possível ilícito penal por desobediência e contra a saúde pública.