Decreto de distanciamento controlado começa a valer nesta segunda; veja regras

Começou a valer, a partir desta segunda-feira (11), o decreto para promover o distanciamento controlado no Rio Grande do Sul diante da pandemia de coronavírus. Dentre as medidas que foram anunciadas no Decreto 55.240 estão o uso mandatório de máscaras em ambientes públicos e/ou grande circulação. Foi também permitida a retomada de treinos da Dupla Grenal.

O decreto já abre, em seu primeiro parágrafo, reiterando a situação de calamidade pública sobre o Estado.  Conforme o texto, o sistema visa “por meio do uso de metodologias e tecnologias” permitir o “constante monitoramento da evolução da epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) e das suas consequências sanitárias, sociais e econômicas, estabelece, com base em evidências científicas e em análise estratégica das informações”.

Os impactos na vida dos gaúchos estão descritos a partir do terceiro capítulo. O governo determina, a partir de então, como as medidas de mitigação do contágio serão implementadas.

O artigo 11 dispõe sobre as medidas de prevenção e de enfrentamento à epidemia de Covid-19 definidas no decreto. Elas são classificadas em:

  • I – permanentes: de aplicação obrigatória em todo o território estadual independentemente da Bandeira Final aplicável à Região;
  • II – segmentadas: de aplicação obrigatória nas Regiões, conforme a respectiva Bandeira Final, com intensidades e amplitudes variáveis, definidas em Protocolos específicos para cada setor.

No artigo 12, são classificadas como permanentes, o isolamento social, com redução da circulação de pessoas enquanto durar a pandemia; a observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas; cobrir a boca com o antebraço ou lenço descartável ao tossir ou
espirrar; e a observância do distanciamento interpessoal mínimo de dois metros.

Medidas sanitárias permanentes em estabelecimentos

O decreto estadual versa sobre as medidas de cumprimento obrigatório, em todo o território estadual, para a abertura de estabelecimentos de qualquer natureza. Pelo texto ficam determinadas, dentre outras medidas (a lista completa por ser conferida no decreto):

  • A utilização de máscara facial pelos empregados e exigir a sua utilização por clientes e usuários para ingresso e permanência no interior do recinto.
  • Higienizar, após cada uso, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades as superfícies de toque.
  • Higienizar após cada utilização ou, no mínimo, a cada três horas durante o funcionamento os pisos, as paredes, os forro e o banheiro, preferencialmente com água sanitária ou outro produto adequado.
  • Manter à disposição, na entrada no estabelecimento e em local de fácil acesso, álcool em gel setenta por cento.
  • Realizar a limpeza das máquinas de ar-condicionado, em especial os filtros.
  • Adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e de alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de seus funcionários.

Medidas permanentes para a circulação

Pelo decreto, segue a obrigatoriedade do uso de máscaras em qualquer meio de transporte, seja público – ônibus, metrô, catamarã, – etc ou privado, tais como táxis e aplicativos. O decreto insta que seja realizada limpeza minuciosa diária dos veículos com utilização de produtos que impeçam a propagação do vírus.

“Fica determinado o uso obrigatório de máscara de proteção facial sempre que se estiver em recinto coletivo, compreendido como local destinado a permanente utilização simultânea por várias pessoas, fechado ou aberto, privado ou público, bem como nas suas áreas de circulação, nas vias públicas e nos meios de transporte”, aponta o 15º artigo do decreto.

O decreto também determina que os “estabelecimentos comerciais deverão fixar horários ou setores exclusivos para atender os clientes com idade igual ou superior a sessenta anos e aqueles de grupos de risco”.

Funcionamento das atividades

Para uma retomada parcial das atividades econômicas no Rio Grande do Sul, o Estado passou a adotar um sistema de cores para avaliação do risco da pandemia de coronavírus. Serão quatro níveis, identificados por meio das bandeiras amarela, laranja, vermelha e preta.

Atualmente, Porto Alegre e região tem bandeira laranja. A única região que tem bandeira vermelha é a do Vale do Taquari, onde há restrições para atividades econômicas mais severas. Isso se dá pela alta taxa de internação hospitalar nas UTIs do sistema de saúde naquela região somada ao total de casos identificados nos últimos sete dias. Isso representa que o comércio não essencial pode abrir, com restrições, na Capital, enquanto em Lajeado não pode abrir.

Conforme o governo, a bandeira preta, caso ocorra, não resultará em um lockdown (confinamento, em inglês). A administração estadual explicou que a medida apenas restringe ao máximo às atividades econômicas.