Prefeito de Porto Alegre decreta calamidade pública

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior, decretou nesta quarta-feira (1º), estado de calamidade pública frente à ameaça do novo coronavírus.

Ele também prorrogou para 30 de abril a validade das medidas de isolamento social adotadas pela Capital gaúcha.

“Com a atualização, aumenta a capacidade de resposta do Poder Público municipal para proteger a sociedade de danos iminentes e autoriza a tomar decisões que incluam, por exemplo, a realização de despesas extraordinárias determinantes no combate às ameaças da contaminação comunitária da doença.”

O prefeito reforça que o isolamento social é a forma mais eficiente de enfrentar a epidemia, de acordo com evidências técnicas e científicas mundiais.

“Estamos utilizando todas as ferramentas para conscientizar os porto-alegrenses que o mês de abril será de isolamento e o resultado depende do engajamento de todos. Nosso inimigo é só um e não pode ser derrotado se não unirmos a sociedade. Todos os esforços da prefeitura estão focados em preservar vidas e é por isso que as restrições de circulação, apesar de dolorosas, são a única alternativa possível para fazer frente a uma guerra complexa, veloz e brutal”, ressaltou.

Entre as regras previstas pelo texto publicado nesta quarta-feira, estão a autorização de atividades de construção civil exclusivamente para fins de saúde, educação e segurança; obras e reparos residenciais emergenciais seguem permitidos.

O documento traz, ainda, a recomendação para que empregadores designem trabalhadores com idade igual ou superior a 60 anos a realizarem suas funções de forma remota.

Outra determinação proíbe velórios e despedidas fúnebres de vítimas da Covid-19, cujo corpo deverá ser transportado em caixão lacrado.

Além disso, a tabela horária das linhas de ônibus poderá ser reduzida em até 70%. Também fica permitida a realização de missas ou cultos exclusivamente para captação audiovisual. “Com a autorização de acesso ao local da celebração apenas a uma equipe técnica.”

Ficam liberados, ainda, os trabalhos sociais realizados por instituições religiosas, desde que sem ingresso ao estabelecimento ou formação de fila.