Auxílio de R$ 600 passa a valer no país; veja quando começa o pagamento

A sanção do projeto que garante auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União. O auxílio emergencial é uma forma de amenizar o impacto da crise do coronavírus sobre a situação financeira da população que perdeu ou teve sua renda reduzida.

A lei garante o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais, intermitentes e empreendedores individuais.  O auxílio será repassado por três meses e será pago em dobro para mulheres chefes de família (R$ 1,2 mil).

De acordo com o texto votado no Senado, o auxílio será pago em três prestações mensais. Os pagamentos serão feitos em agências da Caixa, lotéricas, correspondentes bancários e pelo aplicativo da Caixa. Também haverá auxílio de unidades do Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.

Segundo o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), o governo tem pela frente o desafio de localizar quase 11 milhões de trabalhadores informais que hoje estão completamente fora dos cadastros oficiais, mas têm direito ao auxílio.

Já o presidente Jair Bolsonaro disse que o benefício irá alcançar 54 milhões de brasileiros, a um custo de R$ 98 bilhões para o governo.

Como receber o auxílio

Mas atenção: não é momento de as pessoas procurarem os bancos. Todos devem tomar cuidado com golpistas, pois não há nenhuma forma de se cadastrar divulgada. Quem não possui Cadastro Único do Governo Federal vai fazer uma autodeclaração, mas o sistema ainda não foi disponibilizado pela União. “Os informais, que estão à margem de qualquer cruzamento, eles terão uma solução tecnológica, uma solução digital”, segundo o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni.

Os primeiros a receberem o auxílio serão os beneficiários do Bolsa Família a partir do dia 10 de abril, conforme o ministro. Depois, serão disponibilizadas as datas e formas de pagamentos aos demais brasileiros que receberão o auxílio emergencial.

Quais são as regras?

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao pagamento:

  • ser maior de 18 anos de idade;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
  • não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.