Decreto regula medidas de higienização e ventilação nos veículos de transporte

A Prefeitura de Porto Alegre emitiu um decreto regulamentando medidas de higienização e ventilação nos veículos de transporte a serem tomadas diante da pandemia de coronavírus

A Prefeitura de Porto Alegre emitiu um decreto regulamentando medidas de higienização e ventilação nos veículos de transporte a serem tomadas diante da pandemia de coronavírus. As ações são válidas para ônibus coletivos, seletivos, escolares, metropolitanos e veículos de transporte individual.

A principal medida é a abertura de janelas, de forma permanente. No caso da impossibilidade, o operador do veículo deve manter o sistema de ar condicionado higienizado.

O decreto ordena a higienização de superfícies de contato com álcool líquido 70% (setenta por cento) a cada viagem no transporte individual e diariamente no coletivo. Devem ser limpas a direção, os bancos, as maçanetas, o painel de controle, as portas, a catraca, o corrimão, as barras de apoio, etc.

Se possível, manter à disposição, na entrada e saída do veículo, álcool em gel 70% (setenta por cento). A medida é válida para todos os modais. A Prefeitura também recomenda a fixação de informações sanitárias visíveis sobre
higienização e cuidados com a prevenção para com o Covid-19 (novo coronavírus).

Ônibus devem circular com janelas abertas

Os veículos do transporte coletivo urbano, metropolitano e os do seletivo por lotação deverão circular com janelas e alçapões abertos, determina o decreto da Prefeitura. As empresas devem utilizar os veículos que possuam janelas passíveis de abertura. Caso não seja possível, os demais veículos apenas em caso de necessidade.

A administração municipal instou as operadoras do transporte público para que motoristas e cobradores orientem a população para manter os veículos limpos e ventilados.

As empresas também foram orientadas a retirar, da escala de trabalho, os motoristas, cobradores e fiscais que se encontrem insertos nos grupos de risco identificados pelos órgãos de saúde. Dentre eles estão os maiores de 60 (sessenta) anos de idade, doentes cardíacos, diabéticos, doentes renais crônicos, doentes respiratórios crônicos, transplantados, portadores de doenças tratados com medicamentos imunodepressores e quimioterápicos, etc.

O decreto ainda cria uma tolerância para atrasos no transporte público, diante da limpeza dos coletivos. As higienizações, conforme a ordem da administração municipal, ao término das viagens destinadas aos terminais Centro; ou no caso das linhas transversais, na chegada do veículo nos terminais.