Decreto ordena fechamento de locais de aglomeração e cancelamento de eventos

A Prefeitura de Porto Alegre decretou o fechamento de vários tipos de estabelecimentos comerciais em virtude do avanço do coronavírus.

A Prefeitura de Porto Alegre decretou o fechamento de vários tipos de estabelecimentos comerciais em virtude do avanço do coronavírus. As medidas afetam o funcionamento de casas noturnas, pubs, bares noturnos, academias, teatros, museus, entre outros. Eventos também devem ser cancelados, conforme a instrução.

Pelo texto, restaurantes, bares, lanchonetes deverão adotar medidas de higienização, com uso de álcool gel, para a limpeza de ambientes de contato. Também podem ser usados os produtos químicos biguanida polimérica ou peróxido de hidrogênio e ácido peracético.

O decreto ainda aponta que, de forma excepcional e com o interesse de resguardar o interesse da coletividade, ficam suspensas as atividades em casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares. O mesmo é válido para teatros, museus, centros culturais, bibliotecas e cinemas da Capital.

Já academias, centros de treinamento, centros de ginástica, cinemas e clubes sociais não podem funcionar, independentemente da aglomeração de pessoas. O decreto do Executivo, no entanto, não é claro quanto a cultos religiosos.

Eventos devem ser cancelados, determina Prefeitura

Ficam cancelados todo e qualquer evento realizados em local fechado, conforme o decreto da Prefeitura. Ficam cancelados os eventos realizados em local aberto que tenham aglomeração prevista com mais de 50 pessoas. A expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários também foi suspensa.

Os eventos em vias e logradouros públicos também serão cancelados. As exceções são feiras ao ar livre, desde que organizadas de forma a não gerarem a aglomeração de mais de 1 (uma) pessoa a cada 4m² (quatro metros quadrados).

Pelo decreto, também fica limitada a aglomeração de pessoas em salões de festas e demais áreas afins de condomínios. O limite será de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima prevista no PPCI. O mesmo é válido para velórios: 30% da capacidade máxima prevista para as capelas mortuárias.

Também ficará vedado o trânsito de embarcações nos limites do Município.