Justiça decide que motorista que se recusar a fazer o bafômetro pode ser multado

Após julgamento, a Justiça do Rio Grande do Sul deu fim a um debate que se arrasta desde que entrou em vigor o Código de Trânsito Brasileiro, em 1998.

As Turmas Recursais Reunidas do Tribunal de Justiça decidiram que é válida a aplicação de multa e suspensão do direito de dirigir para motoristas que se recusam a fazer o teste do bafômetro. Atualmente, no Estado gaúcho, 10 mil processos questionavam a aplicação da sanção no Judiciário.

A recusa ao teste foi considerada pelos desembargadores uma infração autônoma, de mera conduta, o que significa que, diante da negativa, os agentes de trânsito não precisam apontar a presença de sinais de comportamento influenciado por álcool ou outra droga, nem oferecer outros meios de prova, como exame de sangue ou auto de constatação.

Referendando o argumento da Procuradoria Geral do Estado, em defesa do DetranRS, as Turmas Recursais Reunidas emitiram um enunciado, aplicável a todos os Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado, o que vai uniformizar as decisões em todo território gaúcho.

Até então, havia divergências de entendimento entre juízes e desembargadores e ações repetidas eram julgadas de formas diferentes.

A divergência se manteve mesmo depois que o Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela Lei 13.281, incluindo a tipificação específica da recusa.

“Essa decisão fortalece a fiscalização e dá mais segurança aos nossos agentes”, ressalta o diretor-geral do DetranRS, Enio Bacci.

Segundo ele, a uniformização traz segurança jurídica e mais segurança no trânsito.