Ampliado prazo para recadastramento de idosos isentos no TRI

Ampliado prazo para recadastramento de idosos isentos no TRI

A Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) informa que foi ampliado até o dia 5 o prazo para recadastramento de usuários idosos, com aniversário em junho e idade entre 60 a 64 anos. A ampliação do prazo se deve ao fato de o fim do mês ter sido no sábado e domingo, o que pode ter prejudicado o usuário.

Para a permanência do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município para idosos, os beneficiários devem comparecer à loja do Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei) da EPTC, na Rua Uruguai, 45 (Centro de Porto Alegre), de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, observando o cronograma abaixo.

Devem apresentar comprovante de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais. O recadastramento é necessário apenas para aqueles idosos com menos de 65 anos.

Cronograma
– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês de seu aniversário;
– A partir do ano de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do seu aniversário.

Em caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício. Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento do beneficiário de comparecer.