TRI: prazo para recadastrar idosos termina dia 31

Termina na sexta-feira (31), o prazo para recadastramento de usuários idosos com aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio, para a manutenção do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município.

O direito é válido aos usuários com idade entre 60 e 64 anos que já possuíam o Cartão TRI até a data da publicação da Lei nº 5.624, de 18 de janeiro de 2019, conforme cronograma publicado em março no Diário Oficial de Porto Alegre, por meio da Resolução 05/2019.

Idosos com mais de 65 anos não precisam se preocupar. “Quem possui o cartão de isenção a partir de 65 anos está dispensado de fazer o recadastramento anual”, informa o diretor-presidente da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), Fábio Berwanger Juliano.

Para a permanência do direito de isenção da tarifa de transporte coletivo do município para idosos, os beneficiários devem comparecer à loja do Centro Integrado de Passagem Escolar e Isenção (Cipei) da EPTC, na rua Uruguai, 45, no Centro Histórico, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h, observando o cronograma abaixo. Os usuários devem apresentar comprovante de residência na Capital e de renda mensal não superior a três salários mínimos regionais.

Em caso de o beneficiário comprovadamente apresentar problemas de saúde ou outras causas que temporariamente impeçam seu comparecimento pessoal para o recadastramento, um familiar ou responsável poderá apresentar justificativa, para que não haja suspensão ou cancelamento do benefício.

Caso a justificativa seja acolhida pela EPTC, será autorizado o uso do Cartão TRI por 60 dias, renováveis enquanto perdurar o impedimento do beneficiário de comparecer.

Cronograma

– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril ou maio: comparecimento pessoal até 31/05/2019;

– Beneficiário isento com mês de aniversário nos meses de junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro ou dezembro: comparecimento pessoal até o último dia útil do mês de seu aniversário;

– A partir de 2020, o comparecimento pessoal de todos os isentos entre 60 e 64 anos deverá ser efetuado até o último dia útil do mês do seu aniversário.