Código Municipal de Edificações é aprovado no Legislativo

O primeiro projeto debatido, votado e aprovado na Câmara Municipal de Porto Alegre, em 2019, é de origem do Executivo e atualiza o Código Municipal de Edificações, de 1992, em relação ao uso de materiais. Ele permite, a partir de agora, a aprovação de projetos inovadores e o uso de contêineres. Em sessão ordinária na tarde de quarta-feira (6), o projeto recebeu 22 votos a favor e cinco abstenções. Duas emendas ao projeto foram rejeitadas.

O Projeto de Lei Complementar do Executivo (PLCE) determina que os materiais novos ou aqueles para os quais não tenham sido estabelecidas normas, os índices qualificativos deverão ser equivalentes aos estabelecidos nas Normas Brasileiras. A responsabilidade será do profissional que os tenha especificado ou adotado. Os materiais de construção deverão satisfazer as normas de qualidade e segurança compatíveis com o seu destino na construção.

Ao encaminhá-lo à Câmara, o prefeito Nelson Marchezan Júnior justifica que o Código Municipal de Edificações de Porto Alegre encontrava-se defasado há mais de 26 anos. “A legislação municipal não acompanhou a evolução e modernização dos materiais usados nas edificações de hoje em dia”, salienta Marchezan.

O chefe do Executivo exemplifica que o caso “mais emblemático que podemos levantar é a inviabilidade da aprovação de contêineres, uma vez que essa tecnologia começou a ser amplamente difundida nos últimos 10 anos, mas ainda é ponto desconhecido no rol de materiais permitidos pelo arcabouço regulatório municipal”.

Lacuna tecnológica – Há pedidos de licenciamento de edificação que esbarram nessa lacuna tecnológica, entre a realidade e o que é posto a lei. Isso inviabiliza projetos que atendem as diversas normas de segurança do trabalho, sanitária e contra incêndio, entretanto por uma exclusividade da legislação de Porto Alegre acaba por ser proibida no Município.

O projeto propôs uma flexibilização no Código Municipal de Edificações, que coloca como critério de avaliação de materiais não o arcaico rol municipal, mas sim o compêndio legal Normativo Brasileiro. Este compõe as legislações de segurança de trabalho, sanitária, contra incêndio dentre outras distribuídas no âmbito Estadual e Federal, requisitos mínimos e imutáveis pelo município.

Com a aprovação, o texto irá para a redação final, ainda no Legislativo. Posteriormente será encaminhado ao Executivo que terá 15 dias úteis para a sanção.