Justiça Eleitoral esclarece que não existe "voto incompleto" ou "parcial"

Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco.

A Justiça Eleitoral alerta que os eleitores que não caiam em mensagens falsas encaminhadas no WhatsApp. Nos últimos dias se espalhou pela rede uma corrente que dizia que, caso o eleitor não votasse para outros cargos, teria o voto anulado. Isso não é verdade.

O colegiado orienta que os eleitores devem votar em todos os cargos, ainda que anule (digite um número que não corresponde a nenhum candidato) ou vote em branco. Ao teclar o “confirma”, se efetiva o registro de cada escolha feita pelo eleitor, seja para voto válido, nulo ou branco (que são votos descartados na contagem final).

O eleitor pode votar em um candidato, em branco ou nulo para o cargo que quiser, não há nenhuma restrição para isso. Ou seja, não existe a figura do “voto parcial”.

Caso aconteça alguma eventualidade (a pessoa passar mal, por exemplo) e o eleitor tiver votado apenas no primeiro cargo (deputado federal), o voto que ele tiver registrado será contabilizado normalmente e os demais que ele não registrar serão considerados nulos.

Também pode acontecer, em casos muito raros, de uma urna “travar”. Nessas situações, o voto de um eleitor que estava na metade do procedimento, por exemplo, é reiniciado.

Simulador de votação

Há uma ferramenta de orientação aos eleitores que está disponível no site do Tribunal: o simulador de votação. Desenvolvido pelo TSE, o software apresenta uma lista de candidatos e partidos fictícios para cada cargo. O eleitor pode navegar pelos partidos usando as setas para direita e para esquerda no alto da página. Antes de votar no simulador, o usuário deve escolher o turno da eleição que deseja participar: primeiro ou segundo.

No fim da votação, ou a qualquer momento, o eleitor poderá retornar à página inicial, escolher o turno e reiniciar a votação (basta clicar no link “nova simulação”). Devido a seu caráter didático, caso o usuário faça um procedimento incorreto durante a votação, o simulador apresentará uma mensagem explicativa e a tela será bloqueada até que ele clique na mensagem apresentada.

Fonte: Justiça Eleitoral