TRF1 desbloqueia bens do prefeito do Rio, Marcelo Crivella

A liminar concedida pelo juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que bloqueava os bens do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, foi derrubada hoje (30) pelo desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional F...

A liminar concedida pelo juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, que bloqueava os bens do prefeito do Rio, Marcelo Crivella, foi derrubada hoje (30) pelo desembargador Ney de Barros Bello Filho, do Tribunal Regional Federal (TRF1) da 1ª Região, que considerou ausência dos indícios de ato irregular por parte de Crivella.

O prefeito foi acusado na ação de improbidade administrativa de envolvimento em irregularidades no contrato de prestação de serviços de instalação e substituição de vidros, espelhos e acessórios, e de fornecimento de materiais para o Ministério da Pesca, no valor total de R$ 744.995,00, no período em que era ministro do governo Dilma, entre março de 2012 e março de 2014.

“No caso em tela, verifico que a decisão agravada, no que se refere ao ora agravante, merece uma ligeira reforma, tenho em vista a ausência dos indícios de cometimento de ato ímprobo por ele cometido, uma vez que não há indício de que, na condição de ministro da Pesca e Agricultura, na época dos fatos, possuía o comando dos supostos ilícitos, razão pela qual a constrição judicial de indisponibilidade de seus bens não merece persistir”, apontou o desembargador.

Na justificativa para o pedido de reconsideração do bloqueio, a defesa do prefeito destacou que o Ministério da Pesca só demandou 20,06% do contrato, correspondendo a quantia de R$ 153.642,02.

Em julho deste ano, quando houve a decisão do juiz substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Marcelo Crivella afirmou que o contrato questionado já havia sido cancelado antes da manifestação da Controladoria-Geral da União (CGU) para que o Ministério da Pesca apurasse indícios de sobrepreço.

O desembargador do TRF1 indicou na decisão que inexiste indício da suposta ligação entre Crivella e os servidores públicos investigados. De acordo com a sentença, é “ indispensável a demonstração de que, enquanto ocupante de posição de comando, [o então ministro] tenha determinado aos supostos ‘longa manus’ a prática dos ilícitos descritos na inicial, o que não se vê na documentação que acompanha a inicial, razão pela qual entendo não ser o caso”.

Ney Bello destacou, no entanto, que, para definição do ressarcimento à União, o entendimento dominante no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o de que “deve ser mantida a responsabilidade solidária [dos envolvidos no processo] até, ao menos, a instrução final do feito, em que se poderá delimitar a quota de responsabilidade de cada agente para o ressarcimento”. Isso significa que ele suspendeu o bloqueio, mas o prefeito permanece no processo até que seja declarado o valor de retorno dos recursos aos cofres públicos.

Além de Crivella, a decisão do juiz federal alcançou o bloqueio de bens de oito pessoas e uma empresa. A suspensão dos bens de todos é até o limite de R$ 3.156.277,60 e incluía o bloqueio de valores em conta e de ativos financeiros e automóveis.