TJ-RS julga parcialmente procedente ação do Simpa contra “lei antivandalismo”

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) julgou parcialmente procedente os termos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra a Lei Complementar 832/2018, de autoria da Prefeitura de Porto Alegre. Segundo o Simpa, a pretexto de combater o que considera vandalismo, a lei impõe restrições à liberdade de manifestação em vias públicas ao prever multa de até 400 mil às entidades promotoras e dar à Guarda Municipal poderes repressores.

O TJ-RS reconheceu a legitimidade da ação proposta pelo Simpa e entendeu não haver necessidade de os promotores de manifestações solicitarem à Prefeitura prévia autorização para a realização de protesto nas ruas de Porto Alegre, como impõe a lei.

Por outro lado, o TJ-RS manteve a possibilidade de aplicação da multa quando houver o entendimento de que o protesto resultou em embaraço ao livre trânsito dos cidadãos. Além disso, os desembargadores mantiveram as atribuições repressoras da Guarda Municipal.

Para o Simpa, uma vez que não há necessidade de autorização prévia, mas apenas da comunicação aos órgãos públicos quanto à realização dos atos, o que já acontece hoje, cabe aos órgãos responsáveis pelo tráfego organizar o fluxo de maneira a garantir tanto o direito de ir e vir da população quanto o direito de livre expressão dos manifestantes. O Sindicato também entende não ser papel da GM reprimir as manifestações e que a lei fere o direito à liberdade de expressão e livre manifestação.

O Simpa afirmou que vai recorrer no que tange às questões relativas à multa e ao papel da GM. Após a publicação do acórdão com a íntegra da decisão, o setor jurídico do Simpa irá elaborar nota técnica explicativa do teor.