Suspeita de nepotismo na Câmara de Vereadores de Viamão será apurada

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Uma ação civil pública de improbidade administrativa terá prosseguimento na Comarca de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Segundo o Tribunal de Justiça do RS, há indícios que apontam para o suposto  caso de nepotismo ocorrido na Câmara de Vereadores de Viamão, em 2015.

A acusação envolve três pessoas. Aponta que Éderson Machado dos Santos, então presidente da casa legislativa, nomeou para o cargo de Procurador-Geral o esposo/companheiro da vereadora em pleno mandato, Eda Regina da Silva. Alexandre Luiz Maeska de Godoy cumpriu a função no período de 5/1 a 30/6/15. Para o MP, a contratação para o cargo comissionado feriu princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

Político ou técnico

Na instância de Primeiro Grau o caso foi declarado como ausente de justa causa e extinto. Para a julgadora, em síntese, o cargo de Procurador-Geral da Câmara é equivalente ao de Secretário Municipal, ou seja, de natureza política – portanto, livre da incidência da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

O desembargador Miguel Ângelo da Silva, contudo, tem entendimento diferente. A decisão hostilizada não se harmoniza com o entendimento doutrinário acerca do conceito de agente público encampado pela majoritária doutrina de direito administrativo, escreveu no acórdão o relator do recurso.

Observou também que as atribuições peculiares do cargo de Procurador-Geral da Câmara de Viamão são estritamente administrativa, burocrática, técnica e profissional, e que não há na Lei Municipal nº 4060/13 (regimenta o organograma funcional e hierárquico da casa) equiparação do posto com o de Secretário do Município.

A desembargadora Marilene Bonzanini acompanhou o voto do relator e fez menção à possibilidade de ingerência da então Vereadora Eda na nomeação do companheiro: “Há nos autos informações de que esse era Presidente do Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT), à época em que a edil e o nomeante Éderson Machado dos Santos – então presidente da Câmara – integravam a mesma agremiação partidária.”

O terceiro voto a favor da continuidade da ação de improbidade administrativa foi do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.


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