Suspeita de nepotismo na Câmara de Vereadores de Viamão será apurada

Uma ação civil pública de improbidade administrativa terá prosseguimento na Comarca de Viamão, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Segundo o Tribunal de Justiça do RS, há indícios que apontam para o suposto  caso de nepotismo ocorrido na Câmara de Vereadores de Viamão, em 2015.

A acusação envolve três pessoas. Aponta que Éderson Machado dos Santos, então presidente da casa legislativa, nomeou para o cargo de Procurador-Geral o esposo/companheiro da vereadora em pleno mandato, Eda Regina da Silva. Alexandre Luiz Maeska de Godoy cumpriu a função no período de 5/1 a 30/6/15. Para o MP, a contratação para o cargo comissionado feriu princípios da moralidade, da impessoalidade e da legalidade.

Político ou técnico

Na instância de Primeiro Grau o caso foi declarado como ausente de justa causa e extinto. Para a julgadora, em síntese, o cargo de Procurador-Geral da Câmara é equivalente ao de Secretário Municipal, ou seja, de natureza política – portanto, livre da incidência da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.

O desembargador Miguel Ângelo da Silva, contudo, tem entendimento diferente. A decisão hostilizada não se harmoniza com o entendimento doutrinário acerca do conceito de agente público encampado pela majoritária doutrina de direito administrativo, escreveu no acórdão o relator do recurso.

Observou também que as atribuições peculiares do cargo de Procurador-Geral da Câmara de Viamão são estritamente administrativa, burocrática, técnica e profissional, e que não há na Lei Municipal nº 4060/13 (regimenta o organograma funcional e hierárquico da casa) equiparação do posto com o de Secretário do Município.

A desembargadora Marilene Bonzanini acompanhou o voto do relator e fez menção à possibilidade de ingerência da então Vereadora Eda na nomeação do companheiro: “Há nos autos informações de que esse era Presidente do Partido Democrático dos Trabalhadores (PDT), à época em que a edil e o nomeante Éderson Machado dos Santos – então presidente da Câmara – integravam a mesma agremiação partidária.”

O terceiro voto a favor da continuidade da ação de improbidade administrativa foi do desembargador Luiz Felipe Silveira Difini.