IPTU com desconto pode ser pago até o dia 3 de janeiro, decide TCE

A decisão tem origem em denúncia apresentada contra o prefeito José Fortunati (PDT) pelo prefeito eleito Nelson Marchezan Jr (PSDB).

O TCE-RS (Tribunal de Contas do Estado) determinou que o prazo limite para para o vencimento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de Porto Alegre com desconto seja o dia 3 de janeiro. A decisão tem origem em denúncia apresentada contra o prefeito José Fortunati (PDT) pelo prefeito eleito Nelson Marchezan Jr (PSDB).

Para Marchezan, a administração de Porto Alegre estaria abrindo mão de receita que não lhe pertence, pois em 2016 entrará nos cofres municipais dinheiro proveniente de impostos de 2017. Dessa forma, os denunciantes solicitaram medida no sentido de impedir que Fortunati edite decreto ou qualquer ato que antecipe a quitação do IPTU.

Em sua fundamentação, o conselheiro plantonista Pedro Figueiredo entende que não está o prefeito da capital abrindo mão de receita que não lhe pertence. “Uma porque não pertence nem ao atual, nem ao futuro gestor, já que se tratam de recursos públicos. E também porque o vencimento é no exercício de 2017, não de 2016,” explicou, negando a solicitação de Marchezan.

Ou seja, o desconto de 12% foi prorrogado até o dia 3 de janeiro, tendo o contribuinte mais um dia para realizar o pagamento em cota única. A Prefeitura afirmou que a decisão não altera o planejamento da administração municipal.