TJ decide que salários de servidores estaduais não poderão ser parcelados

Em decisão liminar proferida nesta tarde, o desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho, determinou que os vencimentos de servidores públicos estaduais não poderão ser parcelados.
A decisão engloba os representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiros Militares, a UGEIRM/Sindicato (Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia), AMAPERGS (Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul) e SINDIPERÍCIAS/RS (Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do RS).
As entidades de classe impetraram, nesta manhã, Mandado de Segurança Preventivo pleiteando que o Governador do Estado do Rio Grande do Sul abstenha-se de determinar, seja mediante decreto ou de qualquer outra maneira, o pagamento de forma parcelada dos salários dos integrantes daquelas categorias.