Delatores da JBS se entregam à Polícia Federal em São Paulo

A prisão dos delatores foram pedidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na sexta-feira e determinadas por Fachin ainda ontem (9).

Os delatores da JBS, Joesley Batista e Ricardo Saud, cuja prisão foi decretada pelo ministro Edson Fachin, se entregaram à Polícia Federal, em São Paulo. Eles foram em carros particulares até a Superintendência Regional da PF.

Conforme o Estado de S. Paulo, Saud foi o primeiro a chegar. Por volta de 14h, Joesley chegou. A prisão dos delatores foram pedidas pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na sexta-feira e determinadas por Fachin ainda ontem (9).

Também pedia a prisão do ex-procurador Marcello Miller, acusado de conduta criminosa ao fornecer informações para os delatores do Grupo J&F enquanto ainda estava no Ministério Público, mas o pedido foi negado pelo ministro. Joesley e Saud conversaram sobre usar Miller, dando a entender algum tipo de auxílio para os executivos do grupo empresarial a negociarem os termos da delação premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República).

“Expeçam-se mandados de prisão em desfavor de Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, pelo prazo de 5 (cinco) dias findo o qual, nos termos do que dispõe o art. 2º, §7º, da Lei 7.960/1989, deverão ser postos imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo deverem ser mantidos sob custódia”, determinou Fachin em despacho divulgado neste domingo (10) pelo STF.

A decisão do ministro foi tomada na última sexta-feira (8), poucas horas depois da solicitação de Janot, mas estava protegida sob sigilo. “Quanto aos colaboradores Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, são múltiplos os indícios, por eles mesmos confessados, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e lavagem de dinheiro. A prisão temporária, quanto a eles, como requerida pelo MPF, é medida que se impõe”, concluiu o magistrado.

Com os pedidos de prisão de Joesley e Saud, o acordo de delação premiada firmado entre a J&F e a Procuradoria Geral da República deve ser revisado e pode até se cancelado. O termo de delação prevê que o acordo perderá efeito se, por exemplo, o colaborador mentiu ou omitiu, se sonegou ou destruiu provas.