Entra em vigor decreto de Sartori que corta gastos do Estado

Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, o decreto do Governador José Ivo Sartori (PMDB) que suspende concursos públicos, corta gastos considerados “desnecessários” e dá um verdadeiro calote em fornecedores, pois impede o pagamento de serviços já contratados na administração anterior. A manobra tem duração de 180 dias, a contar a partir de hoje.
Segundo o decreto, “considerando as graves dificuldades financeiras do Estado, há primordialidade na adoção de medidas de contenção dos gastos públicos”. A medida tenta compreender quem receberá os pagamentos efetuados pela administração direta, autarquias e fundações gaúchas.
O secretário-geral de governo, Carlos Búrigo, afirmou que o déficit nas contas públicas pode chegar a R$ 5 bilhões, mais de três vezes o que a equipe de transição do governo petista havia apontado.
Efeito adverso
Entretanto, o corte nos gastos públicos e o calote nos fornecedores pode ocasionar um efeito adverso. Podem ocorrer 20 mil demissões, segundo a Seeac (Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado do Rio Grande do Sul).
Na esteira do decreto foram suspensas, entre outros, a criação de cargos e a contratação de pessoal. Também foram vedadas as nomeações de servidores já aprovados em concurso e a realização de novas seletivas para áreas essenciais. Para 2015, por exemplo, estavam previstos concursos para os Bombeiros, com 400 vagas, e para a Brigada Militar, que tinha estimativa de abertura de 1,6 mil vagas. 600 aprovados da Polícia Civil também vão ter que esperar.
Confira as medidas publicadas no Diário Oficial
Fica vedado aos órgãos de poder executivo, incluindo as autarquias e fundações do Estado, pelo prazo de 180 dias:
• Sanções de compromissos que impliquem gastos com viagens para fora do estado ou passagens aéreas;
• Contratação ou renovação de contratos de consultoria, celebração de contratos de prestação de serviços terceirizados ainda;
• Abertura de concurso público e/ou processo seletivo;
• Celebração ou prorrogação de convênio que impliquem despesas ao Estado;
• Celebração de novos contratos de aluguel de imóveis e equipamentos;
• Aquisição de material permanente, cujo valor individual ou coletivo seja superior a 3 mil;
• Contratação de obras executadas e instalações executadas aquelas cujo valor seja inferior aos limites de dispensa de licitação;
• Despesas de exercícios anteriores também serão cortadas.
Ficam suspensas na Administração Direta e Indireta, nas autarquias e nas fundações, por seis meses (artigo 2º):
• Abertura de concurso público ou de processo seletivo;
• Criação de cargos;
• Criação, alteração ou reestruturação de quadro de pessoal;
• Criação de novas gratificações ou alteração daquelas já existentes;
• Nomeação para cargos de provimento efetivo;
• Contratação de pessoal;
• Contratação temporária, nos termos do artigo 19, incisvo IV, da Constituição Estadual;
• Remoções com ajuda de custo;
• Promoções ou progressões nos quadros de pessoal.